Os gráficos abaixo tratam dos casos de coronavírus no município de Niterói, os dados estão sendo coletados nas redes sociais da Prefeitura. Para ver a planilha completa com os dados, clique
aqui. (Se você estiver vendo pelo celular, talvez precise arrastar a tela para o lado para ver os últimos dias dos gráficos.)
O gráfico de "Confirmados" mostra a quantidade de casos acumulados de pessoas que testaram positivo para o coronavírus.
O gráfico de "Novos casos" mostra a quantidade de novos casos confirmados em cada dia.
O gráfico de "Casos ativos" mostra a quantidade de casos confirmados que ainda não tiveram solução, ou seja, que ainda estão com a doença.
O gráfico de "Confirmados - escala logarítmica" mostra os casos confirmados em escala logarítmica e dá uma indicação da velocidade com que o número de casos está dobrando.
O gráfico de "Recuperados x Óbitos" mostra a quantidade acumulada de recuperados e a quantidade acumulada de óbitos.
Histórico
- Em 16/03/2020, as aulas foram suspensas (Decreto nº 13.506/2020).
- Em 17/03/2020, fechamento de teatros, museus, bibliotecas, centros culturais e parques municipais.
(Decreto nº 13.507/2020).
- Em 19/03/2020, fechamento de bares, restaurantes, shoppings centers, centros comerciais, clubes e
quiosques de alimentação. Proibido acesso a praias. (Decreto nº 13.513/2020).
- Em 23/03/2020, quarentena: proibido o funcionamento de estabelecimentos comerciais, com exceção de farmácias,
mercados, padarias, petshops, postos de gasolina, hotéis, clínicas médicas, odontológicas e de vacinação
e laboratórios de exames clínicos. (Decreto nº 13.521/2020).
- Em 29/03/2020, anunciada a transmissão comunitária de Covid-19 em NIterói.
- Em 23/04/2020, obrigatoriedade do uso de máscara facial. (Decreto nº 13.566/2020).
- Em 11/05/2020, lockdown: vedada permanência e trânsito em vias, praias, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município de Niterói, sob pena de multa de R$ 180,00, que poderá ser dobrada, no caso de reincidência. Ficam excetuadas os deslocamentos por força de trabalho, para ida a serviços de saúde ou farmácias, para compra de insumos alimentícios e congêneres essenciais à subsistência, bem como para ida a estabelecimentos autorizados a funcionar. (Decreto n° 13.588/2020)
- Em 21/05/2020, fim do lockdown: instituído o "Plano de Transição Gradual para o Novo Normal" que inicia a flexibilização da quarentena (Decreto n. 13.604/2020). Permitido também a prática de esporte individual em praias e calçadão, em horários determinados. Multa administrativa para quem estiver sem máscara em local público. Abertura de serviços médicos, fisioterápicos e de odontologia; óticas; lojas de colchões; lojas e atividade de construção; lojas mecânicas de automóveis; lojas de venda e reparos de bicicleta; estabelecimentos de venda de alimentos, com sistema drive thru, apenas e tão somente para vendas por meio deste sistema; lojas de materiais hospitalares. (Decreto n. 13.605/2020)